sábado, 9 de junho de 2012

Tribunal de Justiça de SP julga recursos de prefeito e oito sobre ‘cartões corporativos’

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo julgou no dia 28 do mês passado recursos apresentados pelo prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e outros oito corréus que respondem a ação civil movida pelo MP (Ministério Público) de Tatuí.
Na análise, desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do órgão aceitaram parcialmente as argumentações apresentadas pelo prefeito, pelo vice-prefeito Luiz Antônio Voss Campos e pelos ex-secretários municipais Rogério Antônio Gonçalves, Márcio Medeiros e Carlos Augusto Marteleto Filho. Os outros quatro envolvidos tiveram recursos negados.
A publicação da sentença aconteceu no dia 1o deste mês e representa a segunda instância do processo ao qual Gonzaga e oito secretários (alguns deles, ex) respondem na Justiça. O prefeito e o secretariado haviam sido denunciados pelo ex-vereador Joaquim Amado Quevedo (então PSB e atual PSD) no ano de 2008.
Segundo o ex-parlamentar, eles estariam utilizando os cartões em benefício próprio (para cobrir gastos particulares). Além de Gonzaga, os secretários da época dispunham de cartões para quitar despesas no valor de até R$ 1.000.
O prefeito e os secretários haviam sido condenados em primeira instância em dezembro de 2009. Na época, a juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini determinou o ressarcimento dos valores “indevidamente gastos” com os cartões corporativos. Ao todo, a Justiça determinou a devolução de R$ 20.740,30, sendo R$ 3.107,59, por Gonzaga; R$ 10.596,72 pela ex-secretária da Saúde, Maria Filomena de Paula Machado; e R$ 2.601,62, pelo ex-secretário de Governo e Negócios Jurídicos, Rogério Antônio Gonçalves.
A soma inclui, ainda, R$ 490, pelo vice-prefeito Luiz Antônio Voss Campos; R$ 885,61, pelo ex-secretário de Planejamento de Desenvolvimento Econômico e Habitacional, Sérgio Antônio Galvão; R$ 619,29, pelo ex-secretário de Obras e Infraestrutura, Carlos Augusto Marteleto Filho; R$ 499,68, pelo ex-secretário de Fazenda e Finanças, Marco Antônio Loureiro; R$ 1.700,22, pelo ex-secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Medeiros; e R$ 242,03, pelo ex-secretário de Educação, Wilson Roberto Ribeiro de Camargo.
Também em primeira instância, a juíza condenou o prefeito, Maria Filomena e Rogério Antônio Gonçalvez ao pagamento de multa civil no valor de três vezes os salários. Já Medeiros, Galvão, Loureiro e Marteleto foram condenados a pagar multa de uma vez os salários, bem como as custas processuais.
A análise dos recursos ficou a cargo dos desembargadores Antonio Carlos Villen (relator), Torres de Carvalho (revisor) e Tereza Ramos Marques (terceiro juiz). De acordo com a sentença do desembargador-relator, Maria Filomena, Loureiro, Galvão e Camargo (espólio) tiveram recursos negados. Já as argumentações do prefeito, Medeiros, Gonçalves, Voss Campos e Marteleto Filho foram parcialmente aceitas. “Na verdade, houve a alteração da multa”, explicou Gonzaga.
Conforme nova sentença, os réus deverão pagar multas sobre “o valor do acréscimo patrimonial” e não mais sobre a remuneração. Gonzaga adiantou que ele e os demais envolvidos recorrerão da decisão. “Fico feliz de saber que, durante todos esses anos, a quantia que eu teria de devolver seria de R$ 3.107,59”, comentou ele.
Descrito na ação civil pública de improbidade administrativa como gasto irregular, Gonzaga afirmou que o valor referiu-se às despesas de viagem que ele teve em, “praticamente, um ano”. “Eu e meu motorista, porque eu não viajo sozinho, e o meu motorista precisa se alimentar também. Então, nós dois juntos gastamos esse valor. Acho que essa situação é uma das coisas que atestam a transparência e a moralidade de uma gestão”, argumentou o prefeito.
Gonzaga disse, ainda, que vai recorrer até a última instância para tentar reverter as sentenças. “Vamos continuar lutando para fazer valer o direito dessas despesas”, comentou. O prefeito afirmou que entende os gastos com o cartão corporativo como legais. “As despesas foram legalíssimas. Não têm porque não serem”, avaliou. “Além disso, a multa não é referente a crime de responsabilidade fiscal e não tem nada a ver com a lei da ‘Ficha Limpa’”, citou.
Para o prefeito, as multas não são válidas, uma vez que “foram sentenciadas por conta de gastos necessários ao desenvolvimento do município”. Gonzaga citou, como exemplo, a sentença do ex-secretário municipal da Educação, Wilson Roberto Ribeiro de Camargo (falecido em outubro de 2005).
Conforme o prefeito, o professor teria sido condenado por conta de gastos em pedágio que teve na época da implantação da Fatec (Faculdade de Tecnologia). “Ele ia a São Paulo para fazer a grade curricular da faculdade”, contou.
O valor de R$ 242,03 teria sido gasto pelo ex-secretário no pagamento de pedágios. Segundo Gonzaga, o professor estava cumprindo exigência feita por Laura Laganá, do Ceeteps (Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”), para a implantação da Fatec em Tatuí.
“Quando nós ganhamos a Fatec, ela falou que só liberaria a unidade com uma condição: que ele elaborasse a grade curricular de Tatuí e de São Bernardo do Campo”, comentou o prefeito.
Para tanto, o professor teria utilizado o cartão no pagamento de pedágios. “Ele tinha de se deslocar até São Paulo. Era inevitável”, disse Gonzaga. “Este é um dos preços que pagamos pela Fatec, mas nós vamos ganhar isso. Vamos recorrer e ganhar, porque não tem o menor cabimento”, concluiu o prefeito.
                                                                                               oprogressodetatui.com.br

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